
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE - ALTERI
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE – ALTERI é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educativo, beneficente e promocional, fundada em 19 de Setembro de 1989 com estatuto registrado sob nº. 796 livro 177; primeira alteração feita em 14 de Setembro de 1993 registrada sob nº. 796 Livro A-7 e segunda alteração feita em 13 de Abril de 2005 registrada sob nº. 796 Livro A-07, todas no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Outros Papéis de Lages Santa Catarina.
Art. 2º - A Associação tem sua sede e foro à Rua Cláudio Galeno nº. 153, Bairro Várzea, na cidade de Lages, estado de Santa Catarina, CEP 88511-550.
Art. 3º - A Associação está registrada no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 78.493.103/0001-28, no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social conforme Processo nº. 28995.000786/93-19 em 04 de Agosto de 1995, reconhecida de utilidade publica municipal conforme lei nº. 1735 de 06 de Dezembro de 1991, de utilidade pública estadual conforme lei nº. 8.581 de 05 de Maio de 1992 e de utilidade pública federal conforme Portaria nº. 900, Processo MJ nº. 17.814/98-27 do Ministério da Justiça em 04 de Outubro de 2001.
Art. 4º - A área de atuação da Associação compreende o município de Lages estado de Santa Catarina.
Art. 5º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e seu exercício social coincidirá com o calendário civil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º - A Associação tem como objetivo prestar assistência social e educacional a pessoas da terceira idade, independente de raça, cor, religião, posição ideológica e política e, para isso deverá:
a) desenvolver e manter atividades sociais e educacionais;
b) apoiar entidades congêneres, congregando esforços na realização de objetivos comuns;
c) desenvolver e apoiar projetos de desenvolvimento profissional, cultural e intelectual;
d) promover e realizar palestras, cursos e seminários nas áreas cultural e educacional;
e) promover e realizar cursos profissionalizantes visando a inserção das pessoas na comunidade;
f) orientar nas áreas da saúde, higiene, nutrição e economia doméstica;
g) proteger e assistir os idosos visando a cidadania;
h) realizar estudos e pesquisas sobre problemas sociais;
i) desenvolver trabalhos de conscientização objetivando a melhoria da solidariedade humana, fraternidade, justiça social e caridade cristã;
j) Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e privados de forma a propiciar melhor atendimento aos seus usuários;
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS.
Art. 7º - A Associação é composta de cinco categorias de sócios:
a) SÓCIOS CONTRIBUINTES – são todas as pessoas que contribuírem financeiramente com a Associação;
b) SÓCIOS COLABORADORES – são as pessoas que prestarem serviços a Associação;
c) SÓCIOS PARTICIPANTES – são as pessoas idosas que participarem das atividades da Associação;
d) SÓCIOS FUNDADORES – são as pessoas que fundaram a Associação e que constam da ata de fundação.
e) SÓCIOS BENEMÉRITOS – são as pessoas que efetuarem contribuições de vulto ou prestarem relevantes serviços a Associação, de acordo com critérios aprovados pela Diretoria.
Art. 8º - São deveres dos sócios contribuintes:
a) contribuir financeiramente com a Associação;
b) participar das Assembléias Gerais;
c) eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
d) respeitar e cumprir o estatuto social, as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
e) prestigiar as atividades da Associação;
f) aceitar e desempenhar com dignidade os cargos e funções para os quais forem eleitos ou indicados.
Art. 9º - São direitos dos sócios colaboradores e participantes:
a) freqüentar as instalações da Sociedade, de acordo com as normas fixadas pelo Regimento Interno;
b) participar das atividades promovidas pela Associação;
c) propor a Diretoria sugestões de interesse da Associação;
d) solicitar informações quando julgar necessário.
Art. 10º - Os sócios fundadores têm todos os direitos atribuídos aos sócios contribuintes, colaboradores e participantes.
Art. 11 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
CAPITULO IV
DO ORGÃOS
Art. 12 – A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação.
Art. 14 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) aprovar, alterar e reformar o estatuto social;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) homologar o nome dos membros do Conselho Consultivo;
d) aprovar o Balanço Patrimonial e de Resultados;
e) fixar o valor da contribuição mensal ou anual dos sócios contribuintes.
Art. 15 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) aprovar as políticas e diretrizes da Associação;
b) aprovar o plano de ação e previsão orçamentária para cada exercício;
c) autorizar a aquisição de bens imóveis e, bem móveis com valor superior a três meses da receita média do último trimestre;
d) eleger sócio para completar o mandato no caso de vacância ou renúncia de membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo;
e) conceder títulos de sócios beneméritos;
f) deliberar sobre os demais assuntos não previstos para a Assembléia Geral Ordinária.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de abril de cada ano e extraordinariamente em qualquer época.
Art. 17º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria de seus sócios fundadores e contribuintes ou em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de sócios fundadores, contribuintes e participantes presentes.
Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada, com trinta dias de antecedência, através de edital afixado na sede da Associação, contendo o local, data, hora e assuntos a serem deliberados.
Art. 19 - As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos dos sócios contribuintes presentes.
Art. 20 - Poderão participar votar e ser votado nas Assembléias Gerais os sócios fundadores e, os sócios contribuintes em dia com suas obrigações sociais.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 21 - A Diretoria é a responsável pela administração de todas as atividades da Associação.
Art. 22 – A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro.
Art. 23 – A Diretoria será eleita dentre os sócios fundadores e contribuintes para um mandato de três anos, podendo ser reeleita.
Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em qualquer tempo, por convocação com, no mínimo sete dias de antecedência, pelo seu presidente ou na sua recusa ou ausência por dois terços dos membros.
Art. 25 – As reuniões da Diretoria funcionarão com a presença de no mínimo dois terços de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate pelo voto do presidente.
Art. 26 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e às decisões da Assembléia Geral;
b) gerir a Associação de acordo com o estatuto, as políticas, diretrizes, planos de ação e previsão orçamentária aprovados na Assembléia Geral;
c) propor à assembléia geral a concessão de títulos de sócios beneméritos.
d) criar e extinguir departamentos necessários ao bom desempenho das atividades da Associação e indicar seus coordenadores;
e) criar e extinguir assessorias permanentes ou temporárias para assessorar em atividades ou assuntos específicos;
f) autorizar a contratação e demissão de funcionários.
Art. 27 - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgãos públicos e privados;
b) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
c) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
d) determinar e orientar as atividades operacionais, administrativas e financeiras;
e) tomar decisões em casos urgentes e inadiáveis, cientificando na reunião seguinte;
f) movimentar as contas bancárias e fazer aplicações financeiras, juntamente com o Primeiro Tesoureiro.
Art. 28 - Ao Vice Presidente compete:
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Presidente em tudo que for necessário e quando for solicitado;
Art. 29 - Ao Primeiro Secretário compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços administrativos mantendo sob sua responsabilidade os livros, arquivos, registros e documentos da área administrativa da Associação;
b) secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria.
Art. 30 – Ao Segundo Secretário compete:
a) substituir o Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Primeiro Secretário em tudo que for necessário e quando for solicitado;
Art. 31 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços da tesouraria, mantendo sob sua responsabilidade os livros, arquivos, registros e documentos da área financeira da Associação;
b) receber as contribuições dos sócios;
c) efetuar pagamentos;
d) movimentar as contas bancárias e fazer aplicações financeiras, juntamente com o Presidente;
e) apresentar os relatórios financeiros da Associação.
Art. 32 – Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Primeiro Tesoureiro em tudo que for necessário e quando for solicitado;
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 33 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da Associação
Art. 34 - O Conselho Fiscal será composto de um Presidente, um Secretário e um Relator.
Art. 35 – O Conselho Fiscal será eleito dentre os sócios fundadores e contribuintes para um mandato de três anos, podendo ser reeleito.
Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em qualquer momento, por convocação com no mínimo sete dias de antecedência, pelo seu presidente ou na sua recusa ou ausência por dois terços dos membros.
Art. 37 – As reuniões do Conselho Fiscal funcionarão com a presença de no mínimo dois terços de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate pelo voto do presidente.
Art. 38 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e fiscalizar todos os documentos, relatórios, balanços e balancetes da Associação;
b) emitir parecer sobre os documentos, relatórios, balanços e balancetes da Associação;
c) fiscalizar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da Assembléia Geral;
d) propor a aprovação do Balanço Patrimonial e de Resultados à Assembléia Geral;
e) convocar extraordinariamente, por maioria de votos dos seus membros, a Assembléia Geral, quando encontrar irregularidades que entenda ser conveniente levar ao conhecimento dos demais sócios.
Art. 39 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
a) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal;
b) determinar e orientar todos os serviços administrativos e operacionais que envolvam o cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal.
Art. 40 - Ao Secretário do Conselho Fiscal compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços administrativos que envolvam o cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal, mantendo em ordem os livros, arquivos e registros de todos os documentos do referido Conselho;
b) secretariar as reuniões do Conselho Fiscal;
c) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 41 - Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
a) auxiliar o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal em tudo que for necessário;
b) Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 42 – O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Diretoria para elaboração das políticas, diretrizes e planos de ação da Associação.
Art. 43 – O Conselho Consultivo será composto por pessoas que por suas atividades, funções e experiências, possam contribuir com suas sugestões e recursos para o desenvolvimento da Associação.
Art. 44 – Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pela Diretoria e homologados na primeira Assembléia Geral que ocorrer após sua indicação e, terá mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 45 – O Conselho Consultivo reunir-se-á quando houver assuntos que exijam sua participação, através de convocação de seu presidente.
Art. 46 – O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente da Associação.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 47 - Constituem recursos financeiros da Associação:
a) contribuições mensais e regulares dos sócios contribuintes;
b) contribuições dos sócios fundadores, colaboradores e beneméritos;
c) subvenções e contribuições oriundos de órgãos públicos;
d) contribuições, doações e subvenções de outras origens;
f) receitas de eventos, promoções e outras origens;
Art. 48 - Todos os bens e valores recebidos serão aplicados nas atividades objeto da Associação, vedada sua destinação a qualquer outra atividade, por mais nobre que seja.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 49 - A dissolução da Associação somente será possível se aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade e, com a presença mínima da metade de seus sócios fundadores e contribuintes.
Art. 50 - No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio será destinado à outra associação congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo não terão qualquer tipo de remuneração e os serviços prestados são considerados voluntários.
Art. 52 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo terão sua posse e inicio de mandato na data em que forem eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 53 – Os casos omissos ou não previstos pelo presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 54 - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, e será registrado no Cartório do Registro Civil de Títulos, Documentos e Outros Papéis da cidade de Lages estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55 – Os membros da atual Diretoria e Conselho Fiscal concluirão seus mandatos na forma do estatuto em que foram eleitos.
Lages SC, 05 de outubro de 2009.