quinta-feira, 31 de julho de 2014

VOVÔ E VOVÓ DO ANO ALTERI

ANO: 2002
VOVÓ: Neli Maria Lima Ataíde                      
GRUPO: Popular



ANO: 2004
VOVÓ: Gema Cola Comell                      GRUPO: Conta Dinheiro
VOVÔ: Protázio Vieira                             GRUPO: Popular


ANO: 2005/2006
VOVÓ: Amenaides Terezinha de Souza       GRUPO: Centenário
VOVÔ: Irineu Mariano da Silva                     GRUPO: Sagrado



ANO: 2007/2008
VOVÓ: Elza Brunhago                                 GRUPO: Morro do Posto
VOVÔ: Santolino José Proenço                  GRUPO: CAIC NSP



ANO: 2009/2010
VOVÓ: Terezinha Campos Socrepa           GRUPO: Frei Rogério
VOVÔ: Roland Passold                               GRUPO: Clube 14



ANO: 2011/2013
VOVÓ: Cecília Nurberg Ferreira                 GRUPO: Frei Rogério
VOVÔ: Manoel Rodrigues Waltrick            GRUPO: Morro do Posto


ANO: 2013/2014
VOVÓ: Joceli Maria Ghizoni                      GRUPO: Santa Cruz
VOVÔ: Pio Miguel Ghizoni                                GRUPO: Santa Cruz




ANO: 2015/2016
VOVÓ: Vilma Olga Peruzzolo Morandini,        GRUPO: Sagrado
VOVÔ: Jaci Antunes Oliveira                           GRUPO: Vila Mariza 

BRECHÓ ALTERI


A ALTERI mantém no Centro de Convivência do Idoso um Brechó para venda de roupas e calçados usados a qualquer época do ano. No entanto, promoveu em 25 de abril de 2014, um dia específico para a comunidade local. Todas as peças a R$2,00 (dois reais). Este valor é revertido para reparos e pequenos consertos da Sede. 

Bingo Beneficente 2014

A Associação Lageana da Terceira Idade realizou no dia 09 de julho de 2014, o Bingo Beneficente, que objetivo arrecadar fundos para continuidade dos projetos desenvolvidos pela entidade. Foram sorteados 20 prêmios, entre eles, a tradicional toalha de mesa em crochê. Em torno de duzentos e cinquenta idosos participaram do evento.

Escola de Dirigentes


A Escola de Dirigentes constitui-se de um encontro de formação para os Coordenadores dos grupos, os quais realizam seu trabalho de articulação, motivação e atendimento aos idosos, de forma voluntária.


A formação é essencial para buscar-se a qualidade desejada ao trabalho. 

A capacitação ocorre anualmente, no mês de abril, sendo que o local é alterado a cada ano, assim como os palestrantes/capacitadores.


Aniversário da ALTERI - 23 anos


No dia 19 de setembro de 2012, a ALTERI comemorou 23 anos de sua fundação, no Centro de Convivência da Terceira Idade.




Links Importantes


ESTATUTO DO IDOSO
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Diretoria 2010-2013

DIRETORIA
Rita Batalha Parizotto: Presidente
Zoenir Antunes Macedo do Amaral: Vice-Presidente
Norma Xavier: 1ª Tesoureira
Ana Helena C. de Oliveira: 2ª Tesoureira
Marlene Correia Ribeiro: 1ª Secretária
Ivandir de Deus Santos Silva: 2ª Secretária

CONSELHO FISCAL
Alice Macedo da Silva (Presidente)
Delma Kremmer (Secretário)
Salete Engel (Relator)

CONSELHO CONSULTIVO
Benta Cristofolini
Hélia Ramos
Ilza Kuhn
Livinio Inácio da Cruz


Grupos de Idosos


Adotai
CAIC Irmã Dulce
Centenário
Clube 14
Conta Dinheiro
Dias
Dom Daniel
Frei Rogério
Guadalupe
Morro do Posto
Passo Fundo
Popular
Sagrado Coração de Jesus
Santa Cruz
Santa Helena
São Carlos
São Francisco
São Judas
São Miguel
Várzea
Vila Mariza

Projetos ALTERI

GRUPO DE VOZES “CHUVA DE PRATA”: O Grupo é constituído por trinta integrantes, sendo que estes se apresentam em diversos lugares e festividades, e vem elevando cada vez mais a auto-estima dos integrantes que a cada dia percebem o desenvolvimento e intensificação de suas capacidades.

CONCURSO VOVÓ E VOVÔ: Realizado a cada biênio, tem como objetivo determinar um casal representante da ALTERI, o qual participará de eventos em geral em nome da Associação e também oportunizar aos idosos a realização de um sonho muitas vezes esquecidos, o de ter um momento lindo e especial como este, integrando-o na sociedade, pois este evento acontece nos clubes sociais da cidade.

CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Celebrações em comemoração a datas especiais como Aniversário de Fundação da entidade. Dividem-se em Missas, Cultos Ecumênicos e Missa Campeira.

ESTÁGIOS: a Associação é muito procurada por acadêmicos das faculdades instaladas em Lages para a realização de seu estágio obrigatório. Os cursos de maior procura são Assistência Social, Educação Física, Terapia Ocupacional, Enfermagem e Psicologia. Os acadêmicos realizam diversas atividades recreativas assim como pesquisas sobre as principais dificuldades encontradas pelos idosos no seu cotidiano. Após o término do estágio os acadêmicos deixam para a entidade um relatório sobre seu estudo.

TALENTOS DA MATURIDADE: Evento anual onde os idosos tem a oportunidade de demonstrar os seus talentos artísticos e culturais através de músicas, danças, prosas, versos, declamações entre outras atividades.

BINGO BENEFICENTE: Evento realizado com o objetivo de arrecadar fundos para a realização de novos projetos para o idoso.

BELLA MATURIDADE: Cabeleireiras voluntárias que cortam mensalmente os cabelos dos idosos de forma gratuita no centro de Convivência do Idoso.

FESTA JUNINA: Grande festa que visa a integração de todos os idosos dos vinte e sete grupos e três asilos assistidos pela entidade.

ALMOÇOS PARA A TERCEIRA IDADE: Ocorrem em alguns meses, aleatoriamente, dependendo da programação do mês.

APRESENTAÇÕES CULTURAIS: Diversos grupos que apresentaram durante o ano no Centro de Convivência do Idoso peças de Teatro, Dança e Música.


INTEGRAÇÃO DIRETORIA E IDOSOS. Participação da Diretoria nas atividades do CCI mensalmente.

DESFILE CÍVICO: Desfile nas avenidas de Lages comemorando a Independência do Brasil e exercendo o papel cívico de cada idoso.

IDOSO CIDADÃO: Informações sobre o Direito dos Idosos e a Rede de Atendimento do Município de Lages junto aos idosos e suas famílias e comunidade.

LIVRO DE RECEITAS: Confecção de Livro com mais de 400 receitas para ser vendido pelos grupos e assim arrecadarem recursos para viabilizar seus projetos internos.

Atividades Desenvolvidas

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO e BAIRROS

A Associação Lageana da Terceira Idade exerce várias atividades no Centro de Convivência do Idoso e também nos Bairros da cidade.

· Grupos: A ALTERI atende 21 grupos de idosos da cidade, sendo que cada um é composto por 25 a 40 integrantes. Os grupos são constituídos em diversos bairros da cidade, sendo que para participar dos mesmos é preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade. Todos os idosos lageanos são bem-vindos na entidade e não há custo algum para participar.

· Atividades Diárias no CCI: Dispõe-se do atendimento dos Grupos que diariamente frequentam a Associação, onde se realizam várias atividades, começando pela espiritualização, dinâmica feita com exercícios aplicados de acordo com a idade apresentada, direcionada e coordenada por profissional de Educação Física, tais como: alongamento, exercícios de expressão corporal, memorização, coordenação motora, danças, brincadeiras diversificadas. Após as atividades é oferecido lanche e realizado o jogo Bingo, de forma integralmente gratuita. Também são realizados a critério da Associação ou a critério dos próprios Grupos, passeios locais e viagens diversas, sendo que um dos objetivos da entidade é reintegrá-los à sociedade e resgatar sua auto-estima.

· Atividades Diárias no Bairro: O trabalho consta de atividades reflexivas como forma de prevenção à saúde, conscientização dos direitos dos idosos, rede de atendimento municipal ao idoso, aplicação de dinâmicas de integração bem como atividades recreativas. Também é realizado um diagnóstico sobre os idosos que necessitam de assistência e são realizados os devidos encaminhamentos nestes casos.

 
· Palestras: Por iniciativa própria e em parceria com outras entidades são realizadas palestras tendo como tema, geralmente, os problemas e dificuldades sentidos, principalmente, na terceira idade, como Diabetes, Hipertensão, Osteoporose, a baixa da auto-estima entre outros. Estas palestras objetivam a prevenção através da orientação e motivação.

· Eventos: São realizados eventos mensais na entidade buscando integrar os idosos de todos os grupos, tais como: Concurso da Vovó e do Vovô do Biênio, Festa Junina, Talentos da Maturidade, Comemoração ao Dia das Mães e Dia dos Pais, Bingo Beneficente, Bazar Beneficente, Almoços Natalinos entre outros.

Hino da ALTERI

Felizes comemoramos
A nossa união
Sentimos a vida vibrar
Nesta canção

Nós somos abençoados
E também agraciados
Por estarmos aqui.


Viva a melhor idade
E a felicidade 
Viva nós, viva eu 
Somos vidas aqui presentes 
Sábias sementes 
Criadas por Deus (2x)

Vivemos a melhor idade
Expandimos vigor
Enfrentamos os problemas da vida
Com a luz do amor

Contemplamos a melhor idade
Sobre as asas da liberdade
Vivemos com emoção

Estatuto Social



ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE - ALTERI

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE – ALTERI é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educativo, beneficente e promocional, fundada em 19 de Setembro de 1989 com estatuto registrado sob nº. 796 livro 177; primeira alteração feita em 14 de Setembro de 1993 registrada sob nº. 796 Livro A-7 e segunda alteração feita em 13 de Abril de 2005 registrada sob nº. 796 Livro A-07, todas no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Outros Papéis de Lages Santa Catarina.
Art. 2º - A Associação tem sua sede e foro à Rua Cláudio Galeno nº. 153, Bairro Várzea, na cidade de Lages, estado de Santa Catarina, CEP 88511-550.
Art. 3º - A Associação está registrada no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 78.493.103/0001-28, no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social conforme Processo nº. 28995.000786/93-19 em 04 de Agosto de 1995, reconhecida de utilidade publica municipal conforme lei nº. 1735 de 06 de Dezembro de 1991, de utilidade pública estadual conforme lei nº. 8.581 de 05 de Maio de 1992 e de utilidade pública federal conforme Portaria nº. 900, Processo MJ nº. 17.814/98-27 do Ministério da Justiça em 04 de Outubro de 2001.
Art. 4º - A área de atuação da Associação compreende o município de Lages estado de Santa Catarina.
Art. 5º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e seu exercício social coincidirá com o calendário civil.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 6º - A Associação tem como objetivo prestar assistência social e educacional a pessoas da terceira idade, independente de raça, cor, religião, posição ideológica e política e, para isso deverá:
a) desenvolver e manter atividades sociais e educacionais;
b) apoiar entidades congêneres, congregando esforços na realização de objetivos comuns;
c) desenvolver e apoiar projetos de desenvolvimento profissional, cultural e intelectual;
d) promover e realizar palestras, cursos e seminários nas áreas cultural e educacional;
e) promover e realizar cursos profissionalizantes visando a inserção das pessoas na comunidade;
f) orientar nas áreas da saúde, higiene, nutrição e economia doméstica;
g) proteger e assistir os idosos visando a cidadania;
h) realizar estudos e pesquisas sobre problemas sociais;
i) desenvolver trabalhos de conscientização objetivando a melhoria da solidariedade humana, fraternidade, justiça social e caridade cristã;
j) Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e privados de forma a propiciar melhor atendimento aos seus usuários;

CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS.

Art. 7º - A Associação é composta de cinco categorias de sócios:
a) SÓCIOS CONTRIBUINTES – são todas as pessoas que contribuírem financeiramente com a Associação;
b) SÓCIOS COLABORADORES – são as pessoas que prestarem serviços a Associação;
c) SÓCIOS PARTICIPANTES – são as pessoas idosas que participarem das atividades da Associação;
d) SÓCIOS FUNDADORES – são as pessoas que fundaram a Associação e que constam da ata de fundação.
e) SÓCIOS BENEMÉRITOS – são as pessoas que efetuarem contribuições de vulto ou prestarem relevantes serviços a Associação, de acordo com critérios aprovados pela Diretoria.
Art. 8º - São deveres dos sócios contribuintes:
a) contribuir financeiramente com a Associação;
b) participar das Assembléias Gerais;
c) eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
d) respeitar e cumprir o estatuto social, as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
e) prestigiar as atividades da Associação;
f) aceitar e desempenhar com dignidade os cargos e funções para os quais forem eleitos ou indicados.
Art. 9º - São direitos dos sócios colaboradores e participantes:
a) freqüentar as instalações da Sociedade, de acordo com as normas fixadas pelo Regimento Interno;
b) participar das atividades promovidas pela Associação;
c) propor a Diretoria sugestões de interesse da Associação;
d) solicitar informações quando julgar necessário.
Art. 10º - Os sócios fundadores têm todos os direitos atribuídos aos sócios contribuintes, colaboradores e participantes.
Art. 11 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPITULO IV
DO ORGÃOS

Art. 12 – A Associação é composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação.
Art. 14 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) aprovar, alterar e reformar o estatuto social;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) homologar o nome dos membros do Conselho Consultivo;
d) aprovar o Balanço Patrimonial e de Resultados;
e) fixar o valor da contribuição mensal ou anual dos sócios contribuintes.
Art. 15 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) aprovar as políticas e diretrizes da Associação;
b) aprovar o plano de ação e previsão orçamentária para cada exercício;
c) autorizar a aquisição de bens imóveis e, bem móveis com valor superior a três meses da receita média do último trimestre;
d) eleger sócio para completar o mandato no caso de vacância ou renúncia de membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo;
e) conceder títulos de sócios beneméritos;
f) deliberar sobre os demais assuntos não previstos para a Assembléia Geral Ordinária.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de abril de cada ano e extraordinariamente em qualquer época.
Art. 17º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria de seus sócios fundadores e contribuintes ou em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de sócios fundadores, contribuintes e participantes presentes.
Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada, com trinta dias de antecedência, através de edital afixado na sede da Associação, contendo o local, data, hora e assuntos a serem deliberados.
Art. 19 - As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos dos sócios contribuintes presentes.
Art. 20 - Poderão participar votar e ser votado nas Assembléias Gerais os sócios fundadores e, os sócios contribuintes em dia com suas obrigações sociais.

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 21 - A Diretoria é a responsável pela administração de todas as atividades da Associação.
Art. 22 – A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro.
Art. 23 – A Diretoria será eleita dentre os sócios fundadores e contribuintes para um mandato de três anos, podendo ser reeleita.
Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em qualquer tempo, por convocação com, no mínimo sete dias de antecedência, pelo seu presidente ou na sua recusa ou ausência por dois terços dos membros.
Art. 25 – As reuniões da Diretoria funcionarão com a presença de no mínimo dois terços de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate pelo voto do presidente.
Art. 26 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e às decisões da Assembléia Geral;
b) gerir a Associação de acordo com o estatuto, as políticas, diretrizes, planos de ação e previsão orçamentária aprovados na Assembléia Geral;
c) propor à assembléia geral a concessão de títulos de sócios beneméritos.
d) criar e extinguir departamentos necessários ao bom desempenho das atividades da Associação e indicar seus coordenadores;
e) criar e extinguir assessorias permanentes ou temporárias para assessorar em atividades ou assuntos específicos;
f) autorizar a contratação e demissão de funcionários.
Art. 27 - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgãos públicos e privados;
b) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
c) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
d) determinar e orientar as atividades operacionais, administrativas e financeiras;
e) tomar decisões em casos urgentes e inadiáveis, cientificando na reunião seguinte;
f) movimentar as contas bancárias e fazer aplicações financeiras, juntamente com o Primeiro Tesoureiro.
Art. 28 - Ao Vice Presidente compete:
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Presidente em tudo que for necessário e quando for solicitado;
Art. 29 - Ao Primeiro Secretário compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços administrativos mantendo sob sua responsabilidade os livros, arquivos, registros e documentos da área administrativa da Associação;
b) secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria.
Art. 30 – Ao Segundo Secretário compete:
a) substituir o Primeiro Secretário na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Primeiro Secretário em tudo que for necessário e quando for solicitado;
Art. 31 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços da tesouraria, mantendo sob sua responsabilidade os livros, arquivos, registros e documentos da área financeira da Associação;
b) receber as contribuições dos sócios;
c) efetuar pagamentos;
d) movimentar as contas bancárias e fazer aplicações financeiras, juntamente com o Presidente;
e) apresentar os relatórios financeiros da Associação.

Art. 32 – Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Primeiro Tesoureiro em tudo que for necessário e quando for solicitado;
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 33 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da Associação
Art. 34 - O Conselho Fiscal será composto de um Presidente, um Secretário e um Relator.
Art. 35 – O Conselho Fiscal será eleito dentre os sócios fundadores e contribuintes para um mandato de três anos, podendo ser reeleito.
Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente em qualquer momento, por convocação com no mínimo sete dias de antecedência, pelo seu presidente ou na sua recusa ou ausência por dois terços dos membros.
Art. 37 – As reuniões do Conselho Fiscal funcionarão com a presença de no mínimo dois terços de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate pelo voto do presidente.
Art. 38 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e fiscalizar todos os documentos, relatórios, balanços e balancetes da Associação;
b) emitir parecer sobre os documentos, relatórios, balanços e balancetes da Associação;
c) fiscalizar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da Assembléia Geral;
d) propor a aprovação do Balanço Patrimonial e de Resultados à Assembléia Geral;
e) convocar extraordinariamente, por maioria de votos dos seus membros, a Assembléia Geral, quando encontrar irregularidades que entenda ser conveniente levar ao conhecimento dos demais sócios.
Art. 39 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
a) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal;
b) determinar e orientar todos os serviços administrativos e operacionais que envolvam o cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal.
Art. 40 - Ao Secretário do Conselho Fiscal compete:
a) organizar e dirigir todos os serviços administrativos que envolvam o cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal, mantendo em ordem os livros, arquivos e registros de todos os documentos do referido Conselho;
b) secretariar as reuniões do Conselho Fiscal;
c) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 41 - Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
a) auxiliar o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal em tudo que for necessário;
b) Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 42 – O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Diretoria para elaboração das políticas, diretrizes e planos de ação da Associação.
Art. 43 – O Conselho Consultivo será composto por pessoas que por suas atividades, funções e experiências, possam contribuir com suas sugestões e recursos para o desenvolvimento da Associação.
Art. 44 – Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pela Diretoria e homologados na primeira Assembléia Geral que ocorrer após sua indicação e, terá mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 45 – O Conselho Consultivo reunir-se-á quando houver assuntos que exijam sua participação, através de convocação de seu presidente.
Art. 46 – O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente da Associação.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 47 - Constituem recursos financeiros da Associação:
a) contribuições mensais e regulares dos sócios contribuintes;
b) contribuições dos sócios fundadores, colaboradores e beneméritos;
c) subvenções e contribuições oriundos de órgãos públicos;
d) contribuições, doações e subvenções de outras origens;
f) receitas de eventos, promoções e outras origens;
Art. 48 - Todos os bens e valores recebidos serão aplicados nas atividades objeto da Associação, vedada sua destinação a qualquer outra atividade, por mais nobre que seja.

CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO

Art. 49 - A dissolução da Associação somente será possível se aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade e, com a presença mínima da metade de seus sócios fundadores e contribuintes.
Art. 50 - No caso de dissolução da Associação o seu patrimônio será destinado à outra associação congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo não terão qualquer tipo de remuneração e os serviços prestados são considerados voluntários.
Art. 52 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo terão sua posse e inicio de mandato na data em que forem eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 53 – Os casos omissos ou não previstos pelo presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 54 - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, e será registrado no Cartório do Registro Civil de Títulos, Documentos e Outros Papéis da cidade de Lages estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55 – Os membros da atual Diretoria e Conselho Fiscal concluirão seus mandatos na forma do estatuto em que foram eleitos.

Lages SC, 05 de outubro de 2009.

Títulos da Entidade


UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: Projeto de Lei da Câmara do Município de Lages, nº 1735. Data: 06/12/1991

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: Publicada no Diário Oficial SC nº 14431 em 08/05/1992
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: Publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2001

CERTIFICADO CMAS: desde 19/06/1998
CERTIF. ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS (CEBAS): desde 19/08/1999

HISTÓRICO ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE



Foi em meados de 1986 que algumas pessoas, imbuídas pelo ideal de servir desinteressadamente e, incentivadas por outras pessoas que já pensavam em um trabalho voltado para o idoso que surgiu, no horizonte do planalto serrano, a Associação Lageana da Terceira Idade - ALTERI.
A partir da participação dos nobres e valorosos voluntários e de uma equipe técnica dos órgãos públicos, chegou-se à conclusão de que havia uma crescente necessidade de formar grupos de idosos nos bairros da nossa cidade.
Inicialmente, as atividades desenvolvidas voltavam-se à execução de trabalhos artesanais e lazer, o que não satisfazia as expectativas dos idealizadores da Associação por eles sonhada.
O número de idosos crescia a cada dia. Com tamanha aceitação e busca das pessoas idosas para os encontros, sentiu-se a necessidade de criar uma Associação que garantisse a permanência desse tipo de trabalho e que garantisse verbas destinadas aos grupos de idosos.
E foi em 1988 que essas mesmas pessoas ousadas e destemidas mobilizaram-se para que fosse criado o Centro de Convivência do Idoso em Lages. Foram muitas as reuniões para elaborar o Estatuto a que deu origem à fundação da ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE – ALTERI, em 19/09/1989.
Regidos por esse mesmo Estatuto que apóia, recebe e atende aproximadamente hum mil idosos, estão os vinte e sete grupos coordenados por voluntários, com seus seiscentos e noventa e oito conveniados do centro e bairros da nossa cidade. 
Com verbas e subsídios das três esferas governamentais e, com a valiosa colaboração da senhora Rita Batalha Parizotto, atual presidente, construiu-se o Centro de Convivência do Idoso, na Rua Cláudio Galeno, 153, Bairro da Várzea. Dessa época em diante, foram desenvolvidos programas que contemplam os idosos através de atividades sócio-culturais, recreativas, produtivas e axiológicas, estimulando-os a aceitar melhor a sua velhice, reintegrando-os na vida familiar e comunitária.
O trabalho do Centro de Convivência tomou novas dimensões, possibilitando sua expansão e aperfeiçoamento, através de parcerias firmadas com órgãos públicos e privados, clubes sociais, de serviço e Universidade.
Constata-se que todos esses esforços, parcerias e iniciativas empreendidas, apresentaram saldos positivos, pois eles primam pela valorização, reintegração e respeito ao idoso, cujo objetivo maior é: “Resgatar a dignidade, a identidade, a auto-estima, a alegria de viver e o uso da sua cidadania”. 
A Associação é respeitada e reconhecida pelo trabalho que realiza em prol dos idosos. Recebeu “Menção Honrosa” junto à Câmara Municipal e, em 1999, obteve o Título de Entidade de Fins Filantrópicos. Em 2006 foi ovacionada quando recebeu, em São Paulo, pelo INBRAP – Instituto Brasileiro de Pesquisas e Opiniões Públicas – o Prêmio TOP OF MIND BRAZIL.
Hoje, anos passados, obstáculos vencidos, metas e objetivos alcançados, a ALTERI, assessorada por uma Diretoria e uma Equipe de trabalho dinâmica, capaz, responsável e eficiente, possui uma situação sólida e estável.
Graças ao trabalho voluntário e perseverante de suas sucessivas Diretorias e dos Coordenadores de Grupos, que estão voltados para os objetivos maiores da ALTERI, é que a tornaram uma Associação exemplar, cujo retrospecto suscinto aqui apresentado, reflete o orgulho imenso que temos de a ela pertencer.